Garantia Judicial
A Garantia Judicial é uma modalidade de caução que surgiu
como opção ao depósito judicial à penhora de bens.
No Código de Processo Civil (Março/2016) a Garantia
Judicial foi equiparada ao dinheiro para fins de substituição
de penhora.
*artigo 835, §2º, do Novo Código de Processo Civil
Fundamentação: Art. 678 e 895 do CPC.
LIBERE AGORA
Seu Capital que estão parados nos processos JUDICIAIS
Você sabia que ao invés de desembolsar seu capital em
depósitos aos recursos judiciais , é possível substituir
este valor pela garantia judicial ERGO?
Dessa forma, além de garantir o cumprimento da ação
judicial, você preserva o capital de giro de sua empresa.
Não comprometa o capital de giro de sua
empresa.
Processos em que as Garantias ERGO são aceitas
Processos
Administrativos
Processos
Cíveis
Processos Trabalhistas
Processos
Tributários
A Garantia Judicial pode ser utilizada nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandado de segurança e outras.
Nas Execuções Fiscais da Fazenda Nacional, Estados e/ou Municípios, seja como substituição das garantias já existentes no processo, seja como nova garantia no processo, suspendendo a exigibilidade do crédito tributário; Em processos correlatos a débitos tributários, tais como Ações Anulatórias, Cautelares e Mandados de Segurança e/ou eventual Execução Fiscal futura vinculada ao debito.
Fundamentação: Artigo 333, inciso III; artigo 805; artigo 818; e artigo 1.400, todos do Código Civil. Artigo 300, §1°, todos do Código de Processo Civil.
COMO FUNCIONA
A Garantia Judicial é uma modalidade de caução que surgiu como opção ao depósito judicial à penhora de bens. Ela deve garantir o pagamento de valores que o Tomador (potencial devedor) necessite realizar no tramite de processos judiciais, não havendo a necessidade do depósito em juízo por parte do Tomador assegurado.
A Garantia Judicial pode ser utilizada em qualquer processo judicial (cível, trabalhista ou fiscal), como uma nova opção de garantia ao processo, e também em casos de substituição de garantias já existentes no processo.
Importância Segurada -IS
A Importância Segurada deve ser o Valor da Ação atualizada, podendo ser acrescido de 30% (trinta por cento), em conformidade com legislação vigente.
Vigência
A vigência da garantia deve estar vinculada ao prazo do Processo Judicial.
Geralmente a vigência da garantia aceita é de no mínimo 3 a 5 anos, devendo ser renovada até a decisão transitada em julgado.
O QUE MUDA COM A
NOVA LEGISLAÇÃO
TRABALHISTA?
A lei 13.467, de 13 de julho de 2017, denominada "Reforma Trabalhista", cuja vigência se deu em 13 de novembro de 2017, altera o artigo 899, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para, entre outros pontos, acrescer expressamente a possibilidade de substituição do depósito recursal por garantia judicial.
A novidade trazida pela "Reforma Trabalhista" é a possibilidade de utilização da garantia judicial nos processos em fase de conhecimento, isto é, para fins de depósitos recursais, quando da interposição dos recursos trabalhistas pela parte interessada em recorrer.
Desde a vigência do novo regramento do artigo 899, da CLT, a conquista em benefício da gestão financeira das empresas é ainda maior, diante da possibilidade de também substituir o depósito recursal por uma carta fiança judicial.
Por isso, desde a vigência da Reforma Trabalhista, as empresas com litígios na Justiça do Trabalho poderão solicitar as substituições dos depósitos recursais e restituir os valores ao seu capital até o momento do pagamento definitivo da dívida trabalhista.
Documentos Necessários
Documentos
Tomador
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Cartão de CNPJ/MF
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Ultima Alteração do Contrato Social / Estatuto com ata de eleição da diretoria vigente
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RG/CPF dos Sócios / Acionistas Dirigentes
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Comprovante de endereço
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3 Últimos Balanços da Empresa
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Ficha de Informação Judicial (abaixo)
O que é preciso apresentar para avaliar se na minha situação é possível o uso de uma Garantia ERGO