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Aqui você encontra as principais perguntas e respostas sobre Fianças/Garantias.
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O QUE É UMA FIANÇA /GARANTIA?
Consiste em uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Por exemplo, quando uma empresa contrata outra para a realização de um contrato de prestação de serviço, ela pode solicitar a apresentação de uma garantia sobre o cumprimento do contrato. Dessa forma, a FIANÇA /GARANTIA é uma ferramenta que aumenta a confiança e viabiliza a realização de negócios.
Empresas de todos os tamanhos utilizam a FIANÇA /GARANTIA para assinar contratos, tambem é muito usado para garantir processos judiciais. Nas ações judiciais, inclusive trabalhistas, a FIANÇA /GARANTIA pode substituir o valor do depósito em juízo, viabilizando que a empresa que ofereceu a garantia recorra de uma decisão judicial sem imobilizar dinheiro de seu caixa.
O uso da FIANÇA /GARANTIA está em concordância com os artigos 818 a 839 da Lei 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro e ainda do artigo 835 da Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil Brasileiro.
COMO FUNCIONA A FIANÇA /GARANTIA?
Diferente de um seguro tradicional, como de automóvel, a FIANÇA /GARANTIA é um facilitador de negócios.
Quando uma pessoa e/ou empresa contrata um seguro de automóvel, ela paga o valor determinado pela seguradora para a proteção de seu veículo. Em um eventual sinistro (colisão, roubo, etc.), a seguradora é responsável pelos prejuízos comprovados ao veículo, em uma relação que envolve duas partes: seguradora e segurado.
A FIANÇA /GARANTIA surgiu para ajudar empresas e/ou instituições públicas e privadas que desejam segurança ao contratar outras empresas que irão prestar serviços e/ou construir, fabricar, fornecer. Além disso, a FIANÇA /GARANTIA também é uma das opções de garantia aceita para qualificar empresas em processos licitatórios.
No caso da FIANÇA /GARANTIA, uma empresa contrata a apólice de fiança quando dela é exigida uma garantia para firmar um contrato ou para que ela possa recorrer em uma ação na justiça, por exemplo. Por isso, a FIANÇA /GARANTIA é diferente nos seguintes aspectos:
O objetivo é garantir o contrato, ação judicial e etc (e não para proteção patrimonial ou de vida, por exemplo)
A FIANÇA /GARANTIA é contratada por uma empresa para proteção de outra;
O pagamento do prêmio e efetuado pelo tomador, ou seja, a empresa obrigada a oferecer a garantia;
Quem recebe a indenização é a empresa que exigiu a prestação da garantia ou o juízo, ou seja, o beneficiário e não quem contratou.
PARA QUAIS SITUAÇÕES A FIANÇA /GARANTIA É INDICADA?
Existem dezenas de aplicações para a FIANÇA /GARANTIA, em empresas de todos os ramos e tamanhos. Pessoas físicas ou jurídicas:
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Quando uma empresa deseja participar de uma licitação e o órgão público ou empresa exige uma garantia exclusiva para a entrada na concorrência, como forma de demonstrar sua qualificação econômico-financeira e, assim, garantir a manutenção da proposta apresentada;
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Quando uma empresa venceu uma licitação e precisa apresentar uma garantia para assinar e realizar o contrato, seja ele de construção, prestação de serviço ou fornecimento de bem ou material;
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Quando uma empresa irá assinar contrato com outra e, para conclusão do negócio, é exigida a apresentação de uma garantia;
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Quando uma empresa deseja recorrer de uma decisão judicial trabalhista na fase de recurso e precisa apresentar um depósito em juízo para dar sequência em sua defesa;
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Quando uma empresa foi condenada em ação judicial e, na fase de execução do processo, deseja recorrer do valor da decisão e precisa apresentar uma garantia;
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Quando uma empresa necessita de uma tutela provisória ou de urgência e o juízo exige garantia para que a tutela seja concedida;
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Quando uma empresa necessita garantir um adiantamento de pagamento para dar início a execução de um contrato;
A FIANÇA /GARANTIA pode ser utilizado para viabilizar várias outras atividades em sua empresa.
QUEM DEVE CONTRATAR A FIANÇA / GARANTIA?
Primeiramente vamos entender alguns conceitos da FIANÇA /GARANTIA.
Tradicionalmente, quem exige a garantia ao firmar um contrato é a empresa ou órgão público responsável pela licitação ou que contratou a obra, prestação de serviço ou fornecimento de material. Chamamos essa empresa ou órgão público de beneficiário, já que este receberá eventual indenização.
Do outro lado, quem contrata e apresenta a FIANÇA /GARANTIA é o que chamamos de tomador: empresa que foi contratada para realizar a obra, fornecimento de material ou prestação de serviço.
O tomador também é a empresa que contrata a FIANÇA /GARANTIA para garantir um recurso judicial ou para participar de uma licitação aberta pelo beneficiário.
QUEM PODE CONTRATAR A FIANÇA /GARANTIA?
Empresas de qualquer tamanho, região e ramo de atuação podem contratar a FIANÇA /GARANTIA desde que possuam CNPJ ativo na Receita Federal.
Pessoas físicas tambem podem contratar a FIANÇA /GARANTIA desde que se apresentem como solventes.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE A FIANÇA /GARANTIA OFERECE?
Quando sua empresa precisa apresentar uma garantia, a FIANÇA /GARANTIA é a opção de melhor custo-benefício por várias razões, entre elas:
Sua empresa não precisa retirar dinheiro do caixa para apresentar e imobilizar como garantia;
Custo-benefício superior comparado ao depósito em dinheiro;
Não utiliza limite bancário;
A emissão da FIANÇA /GARANTIA é fácil, simples e rápida.
QUANTO CUSTA UMA FIANÇA/GARANTIA?
Após a análise cadastral e operacional, conforme o perfil do tomador, será mensurado o custo de emissão da Fiança/Garantia, o qual variará de 1 a 5 % ao ano sobre o seu valor de face.
O QUE É PRECISO APRESENTAR PARA AVALIAR SE NA MINHA SITUAÇÃO É POSSÍVEL O USO DE UMA GARANTIA ERGO?
Você precisa ter em mãos os dados do contrato, licitação ou processo judicial que deseja garantir. Essas informações são essenciais para gerar sua cotação e emitir sua FIANÇA /GARANTIA.
Precisamos tambem dos seguintes documentos:
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Cartão de CNPJ/MF
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Última Alteração do Contrato Social / Estatuto com ata de eleição da diretoria vigente
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RG/CPF dos Sócios / Acionistas Dirigentes
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Comprovante de endereço
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3 Últimos Balanços da Empresa
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Ficha de Informação Judicial (caso seja uma garantia judicial)
Em alguns casos, dependendo da complexidade de sua demanda, entraremos em contato para solicitar documentos complementares. Não se preocupe, nossos especialistas irão orientar você e sua empresa em qualquer dúvida.
APROVEI A PROPOSTA DE EMISSÃO. COMO FAÇO PARA CONTRATAR?
Após aprovação de nossa proposta, será enviado uma minuta sem valor legal para aprovação junto ao Beneficiário.
QUAL A FORMA DE PAGAMENTO ACEITA PARA A EMISSÃO DA FIANÇA /GARANTIA?
No momento, aceitamos pagamento somente antecipado a emissão da garantia. Dependendo da situação e valores do prêmio nossa equipe comercial tem autonomia para negociações de taxa e prazos de pagamento.
COMO EU RECEBO MINHA GARANTIA?
Após a assinatura da CCG / NP (Contrato de contra Garantia/Nota promissória) pelo tomador será emitido uma cópia de cortesia de sua garantia e enviado no e-mail indicado em sua solicitação.
Posteriormente, com o número de sua garantia em mãos, você conseguira validar sua garantia e seu certificado de regularidade no site: https://www.ergoassurance.com
QUANDO ACONTECE UM SINISTRO DE FIANÇA /GARANTIA?
Antes mesmo da concretização de um sinistro pode haver a expectativa de sinistro, que é quando o tomador, empresa que contratou a apólice, dá indícios de um descumprimento contratual que ainda não foi confirmado.
O sinistro da FIANÇA /GARANTIA acontece quando fica comprovado que a quem chamamos de tomador, não cumpriu com as obrigações acordadas com o beneficiário durante o período de vigência da garantia.
Nessas situações, o beneficiário deve reportar à garantidora a ocorrência da expectativa de sinistro ou do sinistro logo que o saiba – se possível, disponibilizando a documentação que comprove a abertura do sinistro. Subsequentemente, e em posse dos documentos, a garantidora analisará os prejuízos comprovados conforme as coberturas contratadas. Havendo ou não prejuízo a ser indenizado, a garantidora emite Relatório Final de Sinistro indicando sua conclusão em relação ao evento reclamado, em razão de prejuízos relativos às coberturas contratadas, indicando objetivamente os valores reconhecidos como devidos, se houver, no limite máximo da garantia. Simultaneamente, disponibiliza instruções para efetivação da indenização ao beneficiário.
Considerando as várias modalidades de FIANÇA /GARANTIA, é importante lembrar que a definição de “expectativa de sinistro” ou “sinistro” poderão ser diferentes. Desta forma, a apólice deve sempre ser consultada para melhor compreensão do caso concreto.
Como a garantidora atua como responsável pelas obrigações assumidas pelo tomador em contrato, ocorrendo a indenização nos termos da apólice, passa a ter direito legalmente constituído para reaver do tomador do seguro garantia os valores pagos em razão do sinistro - já que o tomador foi o responsável pela quebra de contrato, pois se sub-roga nos direitos do beneficiário contra o tomador.
COMO POSSO FALAR COM A ERGO ASSURANCE?
Sempre que tiver alguma dúvida, você pode escrever para font_desk@ergoassurance.com ou ligar para (11) 3042-7200 ou WhatsApp (11) 96397-9986 e falar com nossos especialistas.
POSSO CONFIAR NA ERGO ASSURANCE?
Ao contratar sua FIANÇA /GARANTIA com a ERGO Assurance, você conta com a confiança e expertise de uma afiançadora líder de mercado e referência em garantias há mais de 20 anos.
A ERGO Assurance, é uma afiançadora, subsidiária do Grupo AMBANK (Londres) e já atingiu a marca de 30 mil garantias emitidas.
A ERGO Assurance é uma Sociedade Anônima com lastro no Patrimônio Líquido - PL devidamente consolidado, integralizado e classificado como título patrimonial, conforme atos constitutivos arquivados e registrados na JUCESP, sob o NIRE nº 35300515480
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